Política de Notas

Política de Qualificação Acadêmica

A Universidad Internacional Iberoamericana (UNIB) define sua política de qualificação de acordo com o padrão Grade Point Average (GPA), utilizado em instituições de ensino superior de Porto Rico e dos Estados Unidos.

Registro de disciplinas e créditos

Ao formalizar a matrícula em um programa acadêmico, todas as disciplinas correspondentes ao plano de estudos oficial são registradas no expediente do(a) estudante.

Os créditos matriculados correspondem à totalidade do programa. O(a) estudante deverá cumprir os requisitos acadêmicos dentro do prazo estabelecido para sua vida acadêmica.

Não é permitido o registro de disciplinas ou créditos adicionais fora do plano de estudos do programa em que o(a) estudante está ativo(a).

Escala de qualificação e requisitos mínimos de aprovação

As qualificações são expressas pelas letras A, B, C, D ou F, de acordo com a escala GPA.

Os requisitos mínimos para aprovação por nível acadêmico são os seguintes:

  • Programas de mestrado e doutorado: nota mínima B em cada disciplina.
  • Programas de graduação: nota mínima C em cada disciplina.

Ao finalizar o plano de estudos, o(a) estudante recebe uma qualificação final do programa, calculada com base na média ponderada das qualificações obtidas em todas as disciplinas e no exercício de conclusão correspondente (projeto final, dissertação de mestrado ou tese de doutorado).

Para a obtenção do grau, o índice geral acumulado mínimo exigido é B (2,50–3,49 GPA).

Cálculo do GPA

Para obter o GPA do programa:

  • Os pontos obtidos em cada disciplina são multiplicados pelo número de créditos correspondentes.
  • O total resultante é dividido pelo número total de créditos do programa.

Tabela de equivalencias

Tabela de equivalencias
Valores quantitativos (0-10) Grade Point Average (GPA) % Letra
10-8.6 4.00 – 3.50 100-90 A
8.5-7.0 3.49 – 2.50 89-80 B
6.9-4.5 2.49 – 1.60 79-70 C
4.4-4.0 1.59 – 0.80 69-50 D
0 0.79 – 0.00 49-0 F

Sistema de avaliação e rubricas

Durante o desenvolvimento de cada disciplina, o(a) estudante realiza atividades de avaliação formativa e uma avaliação sumativa final.
O sistema de avaliação específico de cada disciplina está detalhado no documento "Avaliação da disciplina", disponível na seção correspondente da sala de aula virtual.

Com o fim de garantir uma avaliação justa e consistente, todos os programas estabelecem critérios de avaliação (rubricas) que os(as) professores(as) devem aplicar. Esses critérios variam de acordo com a natureza do programa e da atividade acadêmica avaliada.

O(a) estudante tem direito de receber feedback detalhado sobre seu desempenho e de conhecer os métodos de correção utilizados antes de se submeter a uma nova avaliação da mesma natureza.

Política de recuperação de disciplinas

Caso o(a) estudante não obtenha a nota mínima de aprovação exigida para seu nível acadêmico (B no mestrado e no doutorado; C na graduação) na primeira convocatória, disporá de duas oportunidades de recuperação.

  • Recuperação 1: Acesso por meio da seção habilitada no Campus Virtual.
  • Recuperação 2: Se não passar na primeira recuperação, poderá fazer uma segunda tentativa. A nota máxima que pode ser obtida nesta etapa é 8,5 pontos, o que terá impacto no GPA acumulado.

Se o(a) estudante não for aprovado(a) na segunda recuperação, deverá se matricular novamente na disciplina.

Procedimento de contestação e apelação de qualificações

Toda qualificação atribuída pelo(a) professor(a) deverá ser devidamente justificada. O(a) estudante poderá apresentar uma contestação por escrito em até dez dias úteis a partir da publicação da nota.

Contestações sobre disciplinas regulares

  • Primeira instância: O(a) estudante contata o(a) professor(a) da disciplina por meio do Campus Virtual, expondo os fundamentos de sua discordância. O(a) professor(a) deverá responder no prazo máximo de dez dias úteis.
  • Segunda instância: Caso a resposta não seja satisfatória, o(a) estudante poderá apresentar uma reclamação ao(à) diretor(a) do departamento no prazo de dez dias úteis a partir da resposta do(a) professor(a). O diretor responderá no prazo máximo de dez dias úteis.
  • Instância final: Caso a divergência persista, o(a) estudante poderá recorrer ao(à) decano(a) acadêmico(a). A resolução emitida será definitiva.

Contestações sobre o projeto final ou a tese

O prazo para solicitar a revisão será de sete dias úteis a partir da publicação da qualificação.

  • Primeira instância: Revisão pelo tribunal avaliador ou pela comissão acadêmica correspondente, que deverá responder no prazo de sete dias úteis.
  • Segunda instância: Revisão pelo(a) diretor(a) do programa ou pelo(a) diretor(a) do doutorado, com prazo máximo de sete dias úteis para a emissão da resposta.
  • Instância final: Revisão pelo(a) diretor(a) do departamento, que emitirá uma resolução no prazo máximo de vinte dias úteis. Esta decisão será definitiva e irrevogável.

Norma relacionada à honestidade acadêmica

A integridade acadêmica é obrigatória para todo o corpo discente. É proibido:

  • Incorrer em cópia, plágio ou falsificação de documentação ou dados acadêmicos.
  • Fornecer informações falsas ou suplantar identidade própria ou alheia.

As infrações podem resultar em medidas disciplinares, incluindo a expulsão definitiva.

A instituição cumpre a Family Educational Rights and Privacy Act (FERPA), relativa à proteção da privacidade e da confidencialidade dos expedientes acadêmicos, garantindo que as informações só sejam divulgadas com o consentimento do(a) estudante ou de acordo com a legislação aplicável.